Decreto nº 48.363/2022
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DECRETO Nº 48.363, DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48653 /2023) Imprimir documento Decreto 48363, de 14/02/2022 - Texto Original Altera o Decreto nº 48.137 , de 16 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas ações de patrocínio da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e da? outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 48.137 , de 16 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - O Comitê de Patrocínios será composto pelos seguintes titulares: I - Vice-Governador, que o presidirá; II - Secretário-Geral; III - Secretário de Estado de Cultura e Turismo; IV - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; V - Secretário de Estado de Governo; VI - Subsecretário de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral.
§ 1º O Comitê de Patrocínios elaborará o seu regimento interno e expedirá normas complementares às deste decreto.
§ 2º Caberá aos membros titulares designar seus respectivos suplentes, nos termos do regimento.
§ 3º O Comitê de Patrocínios deliberará pela maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o exercício do voto de qualidade.
§ 4º Compete ao presidente decidir ad referendum do comitê sobre propostas urgentes, assim consideradas aquelas passíveis de perda de objetivo.
§ 5º Poderão participar das reuniões do Comitê de Patrocínios, na qualidade de ouvintes e mediante convocação do seu presidente: I - um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG; II - um representante da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig; III - um representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig; IV - um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa; V - um representante da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig.
§ 6º A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê de Patrocínios.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO