Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.364/2022

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DECRETO Nº 48.364, DE 2022

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Altera o Decreto nº 48.287 , de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a compensação de débito do ICMS relativo à devolução de veículo automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da operação anterior com o veículo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 48.287 , de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a redação a seguir, ficando o referido parágrafo acrescido do inciso III:

"Art. 1º - (...)

§ 2º (...)

II - fica dispensada a emissão de NF-e para fins da compensação do imposto;

III - não será exigido visto do Fisco em documentos fiscais.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48287/2021 de 26/10/2021