Decreto nº 48.365/2022
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DECRETO Nº 48.365, DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Imprimir documento Decreto 48365, de 15/02/2022 - Texto Original Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no
§ 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 38/06, de 7 de julho de 2006, DECRETA:
Art. 1º O item 233 e o subitem 233.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: " 233 Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, observado o disposto no subitem 233.3. (...)
(...) (...)
233.3 O CBMMG solicitará, por meio de ofício anexado ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a análise da relação de veículos automotores, equipamentos e materiais, para que os autorizados pela SEF sejam relacionados na portaria da SRE a que se refere este item.
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO