Decreto nº 48.366/2022
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DECRETO Nº 48.366, DE 2022
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Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Estado de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo - Segov, passando os itens I.7.1 e I.7.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.366, de 15 de fevereiro de 2022)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
I.7.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-2 EG1100731, EG1100739 2 2 -
DAD-3 EG1100735, EG1100736 2 2 -
DAD-4 EG1100046, EG1100048, EG1100053, EG1100057, EG1100058, EG1100072, EG1101414, EG1101417, EG1101421, EG1101431, EG1101436, EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101446, EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101456, EG1101459, EG1101462, EG1101463, EG1101470, EG1101474, EG1101477, EG1101480, EG1101482, EG1101484, EG1101485, EG1101625, EG1102756, EG1102793, EG1102795, EG1103076 45 34 -
EG1101496, EG1101497, EG1101499 a EG1101502, EG1101505 a EG1101508, EG1101519 - 11
DAD-5 EG1100220, EG1100221, EG1100770, EG1100771, EG1100797 5 5 -
DAD-6 EG1100171, EG1100307, EG1100318, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100335, EG1100338 a EG1100340, EG1100342, EG1100345, EG1100347, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100373, EG1100377, EG1100399, EG1100547, EG1100790, EG1100793, EG1100843, EG1100844, EG1100928, EG1100929, EG1100931 a EG1100933, EG1101011, EG1101101, EG1101260, EG1101261 44 38 -
EG1100320, EG1100322, EG1100326, EG1100336, EG1100343, EG1100358 - 6
DAD-7 EG1100003, EG1100006 a EG1100008, EG1100010, EG1100012, EG1100013, EG1100067 a EG1100070, EG1100072 a EG1100075, EG1100078, EG1100081, EG1100084 a EG1100086, EG1100133, EG1100303, EG1100305, EG1100356, EG1100370, EG1100401, EG1100402, EG1100442, EG1100443, EG1100475, EG1100601, EG1100602, EG1100604, EG1100634 36 34 -
EG1100345, EG1100476 - 2
DAD-8 EG1100010, EG1100011, EG1100015, EG1110017, EG1100058, EG1100098, EG1100099, EG1100103, EG1100105, EG1100106, EG1100111, EG1100113, EG1100114, EG1100118, EG1100121, EG1100122, EG1100133, EG1100136, EG1100154, EG1100511, EG1100517, EG1100571, EG1100600 23 23 -
DAD-9 EG1100002, EG1100009, EG1100016, EG1100019, EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100153, EG1100154, EG1100156, EG1100173 11 11 -
DAD-10 EG1100012, EG1100016, EG1100109 3 3 -
DAD-12 EG1100033, EG1100035, EG1100114 a EG1100116, EG1100143, EG1100149 7 7 -
(...)".
I.7.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 1 EG1100791
GTED-2 1 EG1100982
GTED-3 14 EG1100006, EG1100007, EG1100272, EG1100274, EG1100275, EG1100276, EG1100278 a EG1100281, EG1100527 a EG1100529, EG1100543
GTED-4 12 EG1100013, EG1100017, EG1100199, EG1100201, EG1100203, EG1100207 a EG1100209, EG1100211, EG1100452, EG1100735, EG1100736
GTED-5 5 EG1100045, EG1100066, EG1100068, EG1100069, EG1100098
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.366, de 15 de fevereiro de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 1.084,73 1.083,96 4,02
GTED 133,00 133,00 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 48489/2022 de 22/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47722/2019 de //