Decreto nº 48.367/2022
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DECRETO Nº 48.367, DE 2022
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Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, passando o item X.9.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 4 de março de 2022.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.367, de 16 de fevereiro de 2022)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.9 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
X.9.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-6 SM1100095 1 - 1
DAI-8 SM1100141 2 1 -
SM1100142 - 1
DAI-9 SM1100023, SM1100026, SM1100029 4 3 -
SM1100037 - 1
DAI-17 SM1100005 a SM1100008, SM1100013, SM1100016, SM1100017, SM1100019 a SM1100030, SM1100032 a SM1100036, SM1100038 a SM1100042, SM1100044 a SM1100051, SM1100364 51 38 -
SM1100010, SM1100012, SM1100014, SM1100018, SM1100052, SM1100054, SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100062, SM1100063, SM1100365 - 13
DAI-21 SM1100007, SM1100009 a SM1100014 8 7 -
SM1100307 - 1
DAI-24 SM1100082 1 1 -
DAI-26 SM1100013 1 1 -
DAI-37 SM1100018 a SM1100020 3 3 -
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.367, de 16 de fevereiro de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 319,85 319,85 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //