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Decreto nº 48.398/2022

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DECRETO Nº 48.398, DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Imprimir documento Decreto 48398, de 06/04/2022 - Texto Original Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso VIII do art. 36-C da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36-C. (...) VIII - (...) a) (...) 1 - com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2 - com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO