Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.399/2022

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DECRETO Nº 48.399, DE 2022

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Altera o Decreto nº 35.347 , de 14 de janeiro de 1994, que contém o regulamento da Medalha de Mérito Intelectual, criada pela Lei nº 11.317 , de 7 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.317 , de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 35.347 , de 14 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - São considerados cursos profissionais, para efeito de concessão da medalha, o Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Segurança Pública - CEGESP, o Curso de Especialização em Segurança Pública - CESP, o Curso de Formação de Oficiais - CFO, o Curso de Habilitação de Oficial - CHO, o Curso de Atualização em Segurança Pública - CASP, o Curso de Formação de Sargentos - CFS, o Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS, o Curso Intensivo de Formação de Sargentos - CIFS e o Curso de Formação de Soldados - CFSd.

(...).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35347/1994 de //