Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 484/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.

DECRETO Nº 484, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itajubá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itajubá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itajubá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 484, de 12 de agosto de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 446.753 - N 7.520.397, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Isac Faria de Lima, com propriedade na Zona Rural de Itajubá. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar à coordenada UTM E 446.802 - N 7.520.409, onde será instalado um poste de madeira, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 50 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 750 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.