Decreto nº 484/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo Belo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo Belo.
DECRETO Nº 484, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo Belo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campo Belo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campo Belo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campo Belo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 484, de 9 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 474.399 - N 7.694.999, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Ivan Ribeiro de Avelar, com propriedade na Zona Rural de Campo Belo. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 18 m até chegar à coordenada UTM E 474.389 - N 7.695.013, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 90º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM E 474.364 - N 7.694.986, onde será instalado um poste de fibra, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 58 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 870 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.