Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 484/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 178.446,65.

DECRETO Nº 484, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 178.446,65.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 178.446,65 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$ 178.446,65 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 484, de 10 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 073)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122705-2.500-0001-3390-0-80.1 178.446,65

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 178.446,65

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 484, de 10 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 073)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEMAD 1371 Acordo Repactuação Rio Doce XIX 9447774 Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários R$ 178.446,65 Suplementação por saldo financeiro

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.