Decreto nº 48.404/2022
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DECRETO Nº 48.404, DE 2022
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Decreto 48404, de 07/04/2022 - Texto Original
Altera o Decreto nº 47.539 , de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O caput e o inciso V do
§ 1º do art. 26 do Decreto nº 47.539 , de 23 de novembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos §§ 3º e 4º:
"Art. 26. - Os veículos de que trata o art. 116 da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e os veículos destinados a serviços incompatíveis com a identificação oficial poderão ter placas não oficiais e o seu uso ficará sujeito a regime especial de controle.
§ 1º (...)
V - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp;
(...)
§ 3º O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais estabelecerá, por portaria, sobre o recadastramento anual dos veículos de que trata o caput para manutenção do uso, controle e cancelamento de placas não oficiais.
§ 4º As autoridades a que se refere o art. 4º poderão celebrar Acordo de Cooperação Técnica com os órgãos elencados no
§ 1º para utilização de placa particular, desde que justificada a incompatibilidade com a identificação oficial.".
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do
§ 1º do art. 26 do Decreto nº 47.539 , de 23 de novembro de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47539/2018 de 23/11/2018