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Decreto nº 48.405/2022

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DECRETO Nº 48.405, DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Imprimir documento

Decreto 48405, de 08/04/2022 - Texto Original Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do

§ 12, com a seguinte redação: "Art. 1º - (...)

§ 12 A obrigatoriedade prevista neste Anexo não se aplica ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, instituído pelo Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO