Decreto nº 48.408/2022
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DECRETO Nº 48.408, DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Imprimir documento
Decreto 48408, de 13/04/2022 - Texto Original Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 154. - A DAPI 1, a DeSTDA e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta Parte.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO