Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.411/2022

Institui a rota turística e cultural, denominada Via Liberdade.

DECRETO Nº 48.411, DE 2022

Institui a rota turística e cultural, denominada Via Liberdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.765 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a rota turística e cultural, denominada Via Liberdade, com a finalidade de implementação de políticas públicas de estímulo à cultura e ao turismo em cooperação entre o Estado de Minas Gerais e os Estados de Goiás e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.

Art. 2º A Via Liberdade abrange os municípios constantes no Anexo

considerando aqueles que se encontram em um raio de até cem quilômetros das margens da Rodovia BR-040 e as Cidades Reais.

Parágrafo único. Para fins deste decreto, consideram-se Cidades Reais as localidades, vilas e povoados, oriundos do período colonial e imperial brasileiro, no território mineiro.

Art. 3º A Via Liberdade tem por objetivo, dentre outros:

I - incentivar o desenvolvimento econômico, social, artístico e museológico;

II - promover a preservação do patrimônio cultural material e imaterial do Estado;

III - desenvolver e fomentar o turismo cultural e ambiental dos municípios integrantes;

IV - fomentar e divulgar a cultura mineira, promovendo a difusão da identidade e da memória do Estado;

V - promover a conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social;

VI - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nos municípios integrantes;

VII - estimular a valorização das tradições, das vivências e da cultura no território.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, em articulação com os municípios e a sociedade civil, adotará medidas para implementação da Via Liberdade.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 48.411, de 26 de abril de 2022)

1 Acaiaca

2 Além Paraíba

3 Alfredo Vasconcelos

4 Alto Rio Doce

5 Antônio Carlos

6 Araçaí

7 Arantina

8 Argirita

9 Astolfo Dutra

10 Barão de Cocais

11 Barbacena

12 Barroso

13 Belo Horizonte

14 Belo Vale

15 Bias Fortes

16 Bicas

17 Bom Despacho

18 Bom Jardim de Minas

19 Bonfim

20 Brás Pires

21 Brumadinho

22 Buritizeiro

23 Caetanópolis

24 Caeté

25 Cajuri

26 Capim Branco

27 Caranaíba

28 Carandaí

29 Carmo da Mata

30 Carmo do Cajuru

31 Carmópolis de Minas

32 Casa Grande

33 Cataguases

34 Catas Altas

35 Catas Altas da Noruega

36 Chácara

37 Chiador

38 Cipotânea

39 Coimbra

40 Conceição da Barra de Minas

41 Congonhas

42 Conselheiro Lafaiete

43 Contagem

44 Cordisburgo

45 Corinto

46 Coronel Xavier Chaves

47 Cristiano Otoni

48 Curvelo

49 Descoberto

50 Desterro de Entre Rios

51 Desterro do Melo

52 Divinésia

53 Divinópolis

54 Dom Bosco

55 Dom Silvério

56 Dona Euzébia

57 Dores de Campos

58 Entre Rios de Minas

59 Esmeraldas

60 Estrela Dalva

61 Ewbank da Câmara

62 Felixlândia

63 Goianá

64 Guarani

65 Guarda-Mor

66 Guidoval

67 Guiricema

68 Ibirité

69 Ibituruna

70 Igarapé

71 Inimutaba

72 Itabira

73 Itabirito

74 Itaguara

75 Itamarati de Minas

76 Itaúna

77 Itaverava

78 Itutinga

79 Jaboticatubas

80 Jeceaba

81 Jequitibá

82 João Pinheiro

83 Juatuba

84 Juiz de Fora

85 Lagoa Dourada

86 Lagoa Grande

87 Lagoa Santa

88 Lamim

89 Laranjal

90 Leandro Ferreira

91 Leopoldina

92 Lima Duarte

93 Madre de Deus de Minas

94 Mar de Espanha

95 Maravilhas

96 Mariana

97 Mário Campos

98 Mateus Leme

99 Matias Barbosa

100 Matozinhos

101 Mercês

102 Miraí

103 Moeda

104 Morada Nova de Minas

105 Morro da Garça

106 Natalândia

107 Nazareno

108 Nova Era

109 Nova Lima

110 Nova Serrana

111 Olaria

112 Oliveira

113 Oliveira Fortes

114 Onça de Pitangui

115 Ouro Branco

116 Ouro Preto

117 Papagaios

118 Pará de Minas

119 Paracatu

120 Paraopeba

121 Passa Tempo

122 Patos de Minas

123 Pedro Leopoldo

124 Pequeri

125 Pequi

126 Piau

127 Piedade do Rio Grande

128 Piedade dos Gerais

129 Piranga

130 Pirapora

131 Pitangui

132 Pompéu

133 Prados

134 Presidente Juscelino

135 Presidente Olegário

136 Queluzito

137 Raposos

138 Recreio

139 Resende Costa

140 Ressaquinha

141 Ribeirão das Neves

142 Rio Acima

143 Rio Espera

144 Rio Novo

145 Rio Pomba

146 Rio Preto

147 Ritápolis

148 Rochedo de Minas

149 Rodeiro

150 Sabará

151 Santa Bárbara

152 Santa Bárbara do Tugúrio

153 Santa Cruz de Minas

154 Santa Rita de Ibitipoca

155 Santa Rita de Jacutinga

156 Santana de Cataguases

157 Santana do Garambéu

158 Santana do Riacho

159 Santana dos Montes

160 Santo Antônio do Aventureiro

161 Santos Dumont

162 São Brás do Suaçuí

163 São Geraldo

164 São Gonçalo do Abaeté

165 São João del-Rei

166 São João Nepomuceno

167 São Joaquim de Bicas

168 São José da Lapa

169 São Sebastião da Vargem Alegre

170 São Tiago

171 São Vicente de Minas

172 Sarzedo

173 Senhora de Oliveira

174 Senhora dos Remédios

175 Sete Lagoas

176 Simão Pereira

177 Tabuleiro

178 Teixeiras

179 Tiradentes

180 Três Marias

181 Ubá

182 Unaí

183 Varjão de Minas

184 Vazante

185 Viçosa

186 Visconde do Rio Branco

187 Volta Grande

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.