Decreto nº 48.415/2022
Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
DECRETO Nº 48.415, DE 2022
Dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre delegação de competência para a prática dos atos que menciona, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo, referente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos seguintes atos:
I - nomeação e exoneração dos servidores ocupantes dos cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração direta do Poder Executivo - DAD de níveis 1 a 12, de recrutamento amplo ou limitado;
II - nomeação e exoneração dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão específicos cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor do cargo de nível DAD-12, incluindo subsecretários e equivalentes;
III - nomeação e exoneração dos servidores ocupantes dos cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo - DAI, desde que lotados nas unidades da estrutura orgânica básica da entidade autárquica ou fundacional;
IV - designação e dispensa das funções gratificadas da Administração direta - FGD de níveis 1 a 10;
V - designação e dispensa das funções gratificadas específicas da Administração direta cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor da função de nível FGD-10;
VI - atribuição e revogação das gratificações temporárias estratégicas da Administração direta - GTED de níveis 1 a 5;
VII - atribuição e revogação das gratificações temporárias estratégicas específicas da Administração direta cuja remuneração seja inferior ou equivalente ao valor da gratificação de nível GTED-5;
VIII - prorrogação ou concessão de novo período de licença a servidor para tratar de interesse particular;
IX - referentes ao pessoal do serviço notarial e de registro de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.172 , de 14 de setembro de 2009:
a) aposentadoria e fixação de proventos;
b) expedição de carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919 , de 29 de junho de 1998;
c) concessão de férias-prêmio, de quinquênios e de adicional por tempo de serviço;
X - aprovação de exercício de substituto, na hipótese prevista no art. 24 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952;
XI - nomeação e exoneração de membros de Conselhos estaduais e de órgãos colegiados.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Governo autorizada a padronizar os atos relativos a servidores públicos e membros de órgãos colegiados para possibilitar a sua transmissão eletrônica ao órgão de publicação oficial dos Poderes do Estado, aprovados pela autoridade competente.
Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Governo autorizado a subdelegar, por meio de ato próprio, a competência para os atos previstos neste decreto.
Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação, referente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de nomeação e exoneração dos cargos em comissão de Diretor de Escola.
Art. 6º Fica delegada competência ao Advogado-Geral do Estado, referente às atribuições do Governador do Estado, para a prática dos atos de declaração de vacância do cargo de Procurador do Estado.
Art. 7º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 45.055 , de 10 de março de 2009;
II - o Decreto nº 47.610 , de 1º de janeiro de 2019.
Art. 8º Este decreto entra em vigor em 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45055/2009 de //
Decreto nº 47610/2019 de //