Decreto nº 48.423/2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.423, DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O
§ 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: "Art. 85. - (...)
§ 9º (...) VI - até o dia vinte do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, na hipótese do
§ 14 do art. 42 deste Regulamento.".
Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso III do
§ 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO