Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.431/2022

Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria-Geral e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.431, DE 2022

Remaneja valores de DAD-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria-Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados para a Secretaria-Geral - SG os valores de DAD-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste decreto.

§ 1º Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em comissão, descritos no Anexo II deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019.

§ 2º Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, passando o Anexo II do Decreto nº 47.722 , de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na SG, passando o item I.13.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 27 de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)

Órgão Quantitativo de DAD-unitário

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 3,50

Gabinete Militar do Governador 2,00

ANEXO II

(a que se refere o

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)

Órgão Cargo Código

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DAD-4 SU1103062

Gabinete Militar do Governador DAD-1 GM1100567

DAD-1 GM1100570

ANEXO III

(a que se refere o

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)

"ANEXO II

(a que se refere o

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)

Órgão DAD-UNITÁRIO FGD-UNITÁRIO GTED-UNITÁRIO

SEC. GERAL 798,31 59,82 115,00

(...)

SEDESE 1.872,98 348,50 641,00

(...)

GMG 290,00 23,00 16,00

(...)

".

ANEXO IV

(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.13 - SECRETARIA-GERAL

I.13.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-2 SG1100743 1 - 1

DAD-3 SG1100734, SG1101493 2 2 -

DAD-4 SG1101415, SG1101433, SG1101437, SG1101439 5 4 -

SG1101494 - 1

DAD-5 SG1100212, SG1100213, SG1100432, SG1100782 a SG1100785, SG1100805 8 8 -

DAD-6 SG1100018, SG1100022, SG1100306, SG1100308, SG1100309, SG1100310, SG1100317, SG1100323, SG1100356, SG1100375, SG1100378, SG1100388, SG1100397, SG1100480, SG1100483, SG1100485, SG1100930, SG1100934, SG1101299 a SG1101301 25 21 -

SG1100382, SG1100400, SG1100777, SG1101098 - 4

DAD-7 SG1100066, SG1100077, SG1100088, SG1100089, SG1100092, SG1100093, SG1100100, SG1100136, SG1100168, SG1100364, SG1100366, SG1100371, SG1100532, SG1100534, SG1100535, SG1100537, SG1100538, SG1100540, SG1100620 a SG1100624 23 23 -

DAD-8 SG1100090, SG1100091, SG1100092, SG1100096, SG1100097, SG1100128, SG1100138, SG1100140, SG1100143, SG1100145 a SG1100148, SG1100152, SG1100158, SG1100161, SG1100168, SG1100320, SG1100321, SG1100323, SG1100324, SG1100325, SG1100326, SG1100499, SG1100603 25 25 -

DAD-9 SG1100031, SG1100034, SG1100035, SG1100155, SG1100235 5 5 -

DAD-10 SG1100011, SG1100013, SG1100019, SG1100022, SG1100025, SG1100026, SG1100070, SG1100087 8 8 -

DAD-11 SG1100002, SG1100004, SG1100027, SG1100028 4 4 -

DAD-12 SG1100059, SG1100117, SG1100146, SG1100148 4 4 -

(...)"

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.431, de 23 de maio de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA-GERAL

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 797,86 797,61 0,70

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47722/2019 de //