Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.439/2022

Transforma o Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526, de 12 de julho de 1990, em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui.

DECRETO Nº 48.439, DE 2022

Transforma o Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526 , de 12 de julho de 1990, em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 482 , de 8 de julho de 2021, e no Parecer nº 556, de 19 de novembro de 2021, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º O Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526 , de 12 de julho de 1990, e mantido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, fica transformado em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui - Itap, no Município de Pitangui.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31526/1990 de //