Decreto nº 48.439/2022
Transforma o Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526, de 12 de julho de 1990, em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui.
DECRETO Nº 48.439, DE 2022
Transforma o Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526 , de 12 de julho de 1990, em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 482 , de 8 de julho de 2021, e no Parecer nº 556, de 19 de novembro de 2021, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º O Instituto Técnico em Agropecuária e Cooperativismo Antônio Luciano Pereira Filho, criado pelo Decreto nº 31.526 , de 12 de julho de 1990, e mantido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig, fica transformado em Instituto Tecnológico de Agropecuária de Pitangui - Itap, no Município de Pitangui.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31526/1990 de //