Decreto nº 48.442/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.442, DE 2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, passando o item X.12.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 22 de junho de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.442, de 13 de junho de 2022)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
X.12.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-10 SE1100006 1 1 -
DAI-12 SE1100036, SE1100041, SE1100213 3 3 -
DAI-13 SE1100092 1 1 -
DAI-14 SE1100048 1 1 -
DAI-15 SE1100145, SE1100146 2 2 -
DAI-17 SE1100079 1 1 -
DAI-18 SE1100183 a SE1100186, SE1100189 5 5 -
DAI-19 SE1100013, SE1100019, SE1100020 3 3 -
DAI-20 SE1100009, SE1100010 2 2 -
DAI-21 SE1100042, SE1100048 a SE1100050, SE1100054, SE1100057 6 - 6
DAI-22 SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100195, SE1100236, SE1100348 a SE1100353 14 13 -
SE1100354 - 1
DAI-23 SE1100001 a SE1100003, SE1100041, SE1100043 a SE1100049 16 11 -
SE1100050 a SE1100054 - 5
DAI-24 SE1100037, SE1100080, SE1100081 3 3 -
DAI-25 SE1100075, SE1100076, SE1100127 a SE1100144, SE11000152 28 21 -
SE1100145 a SE1100151 - 7
DAI-27 SE1100001, SE1100004 2 2 -
DAI-28 SE1100161 a SE1100169 9 9 -
DAI-30 SE1100029 a SE1100031, SE1100033, SE1100035, SE1100037, SE1100175 a SE1100179, SE1100184 a SE1100187, SE1100213 a SE1100221 27 24 -
SE1100222 a SE1100224 - 3
DAI-32 SE1100066 1 1 -
DAI-37 SE1100053 1 1 -
DAI-39 SE1100007 a SE1100009 3 3 -
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.442, de 13 de junho de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 962,60 963,07 0,03
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //