Decreto nº 48.443/2022
Reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 48.443, DE 2022
Reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 170 , de 25 de janeiro de 2007, e no art. 67 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a Serra do Curral, localizada nos Municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará, como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais por sua importância metropolitana e seus valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Art. 2º A Serra do Curral, nos termos do art. 1º, poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro, outras iniciativas e procedimentos administrativos pertinentes, a critério técnico dos órgãos e das entidades responsáveis pela política ambiental e de patrimônio cultural do Estado, observada a legislação aplicável.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.