Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.443/2022

Reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 48.443, DE 2022

Reconhece a Serra do Curral como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 170 , de 25 de janeiro de 2007, e no art. 67 da Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a Serra do Curral, localizada nos Municípios de Belo Horizonte, Nova Lima e Sabará, como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais por sua importância metropolitana e seus valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Art. 2º A Serra do Curral, nos termos do art. 1º, poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventário, tombamento, registro, outras iniciativas e procedimentos administrativos pertinentes, a critério técnico dos órgãos e das entidades responsáveis pela política ambiental e de patrimônio cultural do Estado, observada a legislação aplicável.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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