Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.448/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.448, DE 2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022) "ANEXO I (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722 , de 27 de setembro de 2019) I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA I.1.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-1 AG1100024, AG1100027 2 - 2

DAD-2 AG1100001 5 1 -

AG1100005, AG1100007, AG1100477, AG1100497 - 4

DAD-3 AG1100001 a AG1100003, AG1101074, AG1101126, AG1101129, AG1101183, AG1101192 a AG1101196, AG1101199, AG1101246, AG1101247, AG1101250, AG1101262, AG1101278 a AG1101281, AG1101497 23 22 -

AG1100006 - 1

DAD-4 AG1100001, AG1100007, AG1100009 a AG1100011, AG1100013, AG1100016, AG1100018, AG1100019, AG1100021 a AG1100025, AG1100027, AG1100028, AG1100030, AG1100037, AG1100038, AG1100595, AG1101667, AG1102556, AG1102558, AG1102560, AG1102561, AG1102563, AG1102564, AG1102567, AG1102726, AG1102728, AG1102729, AG1102759, AG1102763, AG1103103, AG1103104 43 35 -

AG1100034, AG1100036, AG1100039, AG1100041 a AG1100043, AG1102566, AG1102730 - 8

DAD-5 AG1100004, AG1100252, AG1100268, AG1100376, AG1100377, AG1100447, AG1100465, AG1100491, AG1100492, AG1100495, AG1100562, AG1100567, AG1100568, AG1100772 a AG1100774 18 16 -

AG1100379, AG1100494 - 2

DAD-6 AG1100002, AG1100006, AG1100008, AG1100009, AG1100011, AG1100964, AG1100966 a AG1100970, AG1100974, AG1101149, AG1101150, AG1101272, AG1101273 23 16 -

AG1100001, AG1100003, AG1100010, AG1100976, AG1100979, AG1101005, AG1101115 - 7

DAD-7 AG1100237, AG1100478, AG1100479, AG1100481, AG1100482, AG1100484 a AG1100486, AG1100499, AG1100500 12 10 -

AG1100446, AG1100501 - 2

DAD-8 AG1100004, AG1100005, AG1100338, AG1100383, AG1100384, AG1100459, AG1100519, AG1100521, AG1100522, AG1100579 12 10 -

AG1100153, AG1100580 - 2

DAD-9 AG1100182 a AG1100184, AG1100186, AG1100187, AG1100191, AG1100192, AG1100254, AG1100255, AG1100257, AG1100263, AG1100264 15 12 -

AG1100185, AG1100188, AG1100190 - 3

DAD-12 AG1100001, AG1100002, AG1100014, AG1100042 4 4 -

(...)".

ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.448, de 20 de junho de 2022) EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAD 787,06 786,31 0,75

DAD 787,06 786,31 0,66 (Redação dada pelo Decreto nº 48607 /2023)