Decreto nº 48.451/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 48.451, DE 2022
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, passando o item X.2.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.451, de 27 de junho de 2022)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH
X.2.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-2 4 MT1100312, MT1100313, MT1100337, MT1100338
GTEI-5 1 MT1100007
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.451, de 27 de junho de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO
AGÊNCIA RMBH
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
GTEI 16,00 16,00 0,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //