Decreto nº 48.452/2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.452, DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art.16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 126/98, de 17 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 9º do art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, com as redações dadas pelos Decretos nº 48.356 , de 26 de janeiro de 2022, e nº 48.372 , de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2022. Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO