Decreto nº 48.465/2022
Altera o Decreto nº 48.412, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes das operações destinadas às entidades que especifica.
DECRETO Nº 48.465, DE 2022
Altera o Decreto nº 48.412 , de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes das operações destinadas às entidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 31/19, de 5 de abril de 2019, com alterações promovidas pelo Convênio ICMS 232/21, de 17 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 48.412 , de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do
§ 4º e o inciso I do seu
§ 1º acrescido da alínea "e":
"Art. 1º - (...)
§ 1º (...)
I - (...)
e) ao estorno do crédito relativo às operações destinadas às entidades relacionadas no Anexo deste decreto;
(...)
§ 2º Para a remissão dos créditos tributários de que trata o caput, o contribuinte deverá apresentar requerimento na Administração Fazendária - AF a que estiver circunscrito.
(...)
§ 4º A remissão de que trata o caput não alcança os créditos tributários decorrentes do estorno de créditos relativos às operações não tributadas.".
Art. 2º Fica revogado o
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 48.412 , de 27 de abril de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48412/2022 de 27/04/2022