Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.471/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 48471, DE 22/07/2022

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 22/22 e ICMS 28/22, ambos de 11 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 14.1 do

Capítulo 14 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 14 (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

14.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 189/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09).

".

Art. 2º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 16.2 do

Capítulo 16 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 16.(...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

16.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 25/10), Paraná (Protocolo ICMS 203/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 203/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 203/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 29/09).

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022. Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO