Decreto nº 48.472/2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO 48472, DE 22/07/2022
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do
§ 2º do art. 42 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42. - (...)
§ 2º (...) I - no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento, reformar ou manter a decisão recorrida; II - mantida a decisão, remeter o recurso ao Superintendente da SAIF, que decidirá no prazo de dez dias úteis.".
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 40 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO