Decreto nº 48.473/2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO 48473, DE 22/07/2022
(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 115/20, de 14 de outubro de 2020, e ICMS 57/21, de 8 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º O subitem 13.4 da Parte 5 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 13 (...) (...)
13.4 (...) 8432.31.90
(...) (...) (...)
".
Art. 2º Fica revogado o subitem 145.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de: I - 4 de novembro de 2020, relativamente ao art. 1º; II - 28 de abril de 2021, relativamente ao art. 2º Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO