Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.476/2022

Altera o Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.476, DE 2022

Altera o Decreto nº 47.995 , de 29 de junho de 2020, que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, e na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 47.995 , de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

I - (...)

b) demissão e demissão a bem do serviço público de servidor ocupante de cargo efetivo ou recrutamento amplo, nos termos dos incisos I a IV do art. 249, arts. 250, 251, 256 e 266 da Lei nº 869 , de 1952;

(...).".

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 47.995 , de 29 de junho de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47995/2020 de 29/06/2020