Decreto nº 48.480/2022
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
DECRETO 48480, DE 03/08/2022
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 2º-A da Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 30 do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 30. - O IPVA será pago até o 30º (trigésimo) dia, a contar da data de saída constante da nota fiscal, do comprovante de importação ou do documento translativo da propriedade, ou da data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção, observada a proporcionalidade prevista no art. 28, nas seguintes hipóteses:
(...).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43709/2003 de 23/12/2003