Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.483/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.483, DE 2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 58/21, de 8 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O item 99 da Parte 1 do Anexo I do do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" 99 (...) 31/03/2022

".

Art. 2º Não será exigido o ICMS correspondente às operações ocorridas no período de 1º de janeiro a 27 de abril de 2021, desde que realizadas nos termos do item 99 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, conforme redação vigente em 31 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 28 de abril a 26 de novembro de 2021, relativamente ao art. 1º

Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002