Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.501/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.501, DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 98/22, de 1º de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º A alínea "d" do subitem 92.18 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " 92 (...) (...)

92.18 d) transmissão do veículo adquirido com a isenção, dentro do prazo de dois anos da data da aquisição, a pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições estabelecidas neste item, do transmitente, ressalvados nos casos de: d.1) falecimento do beneficiário da isenção; d.2) alienação fiduciária em garantia.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2022. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO