Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.505/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

DECRETO 48505, DE 13/09/2022

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, passando o item X.9.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 20 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.505, de 13 de setembro de 2022)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.9 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

X.9.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAI-8 SM1100141, SM1100143, SM1100144 4 3 -

SM1100142 - 1

DAI-9 SM1100023, SM1100026, SM1100029, SM1100249 6 4 -

SM1100037, SM1100250 - 2

DAI-17 SM1100005 a SM1100008, SM1100013, SM1100016, SM1100017, SM1100019 a SM1100030, SM1100032 a SM1100036, SM1100038, SM1100040 a SM1100042, SM1100045 a SM1100051, SM1100364 49 36 -

SM1100010, SM1100012, SM1100014, SM1100018, SM1100052, SM1100054, SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100062, SM1100063, SM1100365 - 13

DAI-21 SM1100007, SM1100009 a SM1100014 8 7 -

SM1100307 - 1

DAI-24 SM1100082 1 1 -

DAI-26 SM1100013 1 1 -

DAI-37 SM1100018 a SM1100020 3 3 -

(...)".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.505, de 13 de setembro de 2022)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAI 319,85 319,85 0,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //