Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.508/2022

Altera o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

DECRETO 48508, DE 15/09/2022

Altera o Decreto nº 48.477 , de 1º de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos III e VI do caput do art. 16 e §§ 5º ao 7º do art. 50, todos da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 86/22, de 1º de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 48.477 , de 1º de agosto de 2022, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º - (...)

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, as cooperativas de crédito equiparam-se aos bancos de qualquer espécie.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48477/2022 de 01/08/2022

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002