Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.514/2022

Altera os Decretos nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, nº 47.758, de 19 de novembro de 2019, e nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019.

DECRETO 48514, DE 29/09/2022

Altera os Decretos nº 47.727 , de 2 de outubro de 2019, nº 47.758 , de 19 de novembro de 2019, e nº 47.794 , de 19 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 40 do Decreto nº 47.727 , de 2 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. - (...)

IV - proceder à apropriação da despesa de pessoal e seu efetivo pagamento junto ao Sistema Informatizado de Administração Financeira, exceto o pagamento da despesa de pessoal dos servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação - SEE;

(...).".

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 47.758 , de 19 de novembro de 2019, fica acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

XVII - ao registro das ordens de pagamento e sua respectiva ordenação, bem como o controle contábil e financeiro e a prestação de contas da folha de pessoal e seus encargos dos servidores ativos.".

Art. 3º O art. 55 do Decreto nº 47.794 , de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 55. - A ordenação de despesas referente à folha de pagamento dos servidores civis da Administração direta do Poder Executivo do Estado compete à SEF, até o fim do exercício financeiro de 2019.

§ 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2020, fica transferida para a Seplag a competência a que se refere o caput, em observância ao disposto no Decreto nº 47.727 , de 2 de outubro de 2019.

§ 2º A partir de 1º de outubro de 2022, fica transferida para a Secretaria de Estado de Educação a competência de ordenação das despesas da folha de pagamento dos seus servidores ativos.".

Art. 4º Para a garantia da continuidade do pagamento e processamento correto da folha de pagamento, excepcionalmente, no mês de outubro de 2022, a ordenação das despesas referente à folha de pagamento dos servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação - SEE será compartilhada entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a SEE.

Art. 5º Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47727/2019 de 02/10/2019

Decreto nº 47758/2019 de 19/11/2019

Decreto nº 47794/2019 de 19/12/2019