Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.516/2022

Altera o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

DECRETO 48516, DE 30/09/2022

Altera o Decreto nº 48.406 , de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 48.406 , de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48406/2022 de 11/04/2022

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002