Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.518/2022

Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 48518, DE 03/10/2022

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) Altera o Decreto nº 48.499 , de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 30/22, de 9 de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 48.499 , de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. - A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2022, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022. Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO