Decreto nº 48.521/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
DECRETO 48521, DE 19/10/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, passando o item X.32.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 25 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.521, de 19 de outubro de 2022)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.32 - FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
(...)
X.32.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-2 7 CH1100211 a CH1100214, CH1100216 a CH1100219
FGI-4 23 CH1100424 a CH1100439, CH1100572 a CH1100575, CH1100579 a CH1100581
FGI-6 5 CH1100077 a CH1100080, CH1100151
FGI-7 3 CH1100287, CH1100289, CH1100291
FGI-8 3 CH1100089 a CH1100091
".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.521, de 19 de outubro de 2022)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
FGI 148,28 148,30 0,60
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //