Decreto nº 48.527/2022
Remaneja valores de DAI-unitário da Fundação João Pinheiro para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
DECRETO 48527, DE 28/10/2022
Remaneja valores de DAI-unitário da Fundação João Pinheiro para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Fundação João Pinheiro - FJP 12,00 (doze) unidades de DAI-unitário para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I - os cargos DAI-17 JP1100325 e DAI-26 JP1100051 ficam automaticamente excluídos do item X.31.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011;
II - os quantitativos totais de DAI-unitário atribuídos à FJP e à Fhemig passam a corresponder, respectivamente, a 485,10 (quatrocentas e oitenta e cinco vírgula dez) unidades e 261,73 (duzentas e sessenta e um vírgula setenta e três) unidades.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fhemig, passando o item X.30.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.527 , de 28 de outubro de 2022)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.30 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
X.30.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-17 HO1100321 a HO1100323 4 3 -
HO1100324 - 1
DAI-21 HO1100189 1 1
DAI-22 HO1100028, HO1100136 a HO1100138, HO1100347 5 -
DAI-23 HO1100040 1 1 -
DAI-26 HO1100047 a HO1100049, HO1100125 5 4 -
HO1100046 - 1
DAI-30 HO1100141, HO1100142, HO1100145, HO1100146 5 4 -
HO1100143 - 1
DAI-33 HO1100067 e HO1100068 2 2 -
DAI-34 HO1100011 1 1 -
DAI-36 HO1100004 1 1 -
DAI-39 HO1100018 a HO1100021 4 4 -
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.527 , de 28 de outubro de 2022)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
260,13 260,13 1,60
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 48527/2022 de 28/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45537/2011 de //
Decreto nº 48527/2022 de 28/10/2022