Decreto nº 48.529/2022
Altera o Decreto nº 47.066, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a consulta pública no procedimento para elaboração de atos normativos de interesse geral da administração pública estadual.
DECRETO 48529, DE 03/11/2022
Altera o Decreto nº 47.066 , de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a consulta pública no procedimento para elaboração de atos normativos de interesse geral da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 6º e no art. 14 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, e no art. 31 da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 47.066 , de 20 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput poderá excepcionalmente ser utilizado para a realização de consultas de minutas de planos, editais, contratos, termos, convênios e outros instrumentos congêneres, mediante autorização da Consultoria Técnico-Legislativa - CTL.".
Art. 2º Ficam substituídas no texto do Decreto nº 47.066 , de 2016, as expressões:
I - "Subsecretaria de Assessoria Técnico-legislativa - ATL" por "Consultoria Técnico-Legislativa - CTL";
II - "ATL" e "Seccri" por "CTL".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47066/2016 de //