Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.533/2022

Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 48533, DE 17/11/2022

(Revogado pelo Decreto nº 48925 /2024) Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, e no art. 10 da Lei nº 9.507 , de 29 de dezembro de 1987, DECRETA:

Art. 1º Os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde ficam autorizados, até 31 de dezembro de 2024, a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização de que trata o art. 10 da Lei nº 9.507 , de 29 de dezembro de 1987.

Art. 2º Ficam revogados: I - Decreto nº 43.714 , de 14 de janeiro de 2004; II - Decreto nº 43.965 , de 4 de fevereiro de 2005; III - Decreto nº 44.439 , de 15 de janeiro de 2007; IV - Decreto nº 44.979 , de 9 de dezembro de 2008; V - Decreto nº 45.547 , de 7 de fevereiro de 2011; VI - Decreto nº 46.152 , de 15 de fevereiro de 2013; VII - Decreto nº 46.670 , de 16 de dezembro de 2014; VIII - Decreto nº 47.118 , de 29 de dezembro de 2016; IX - Decreto nº 47.570 , de 19 de dezembro de 2018; X - Decreto nº 48.088 , de 27 de novembro de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO