Decreto nº 48.535/2022
Altera o Decreto nº 48.444, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
DECRETO 48535, DE 22/11/2022
Altera o Decreto nº 48.444 , de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 48.444 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d":
"Art. 4º - (...)
III - (...)
d) caracterizados como ajuda humanitária destinada às pessoas afetadas por desastres;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48444/2022 de 15/06/2022