Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.535/2022

Altera o Decreto nº 48.444, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

DECRETO 48535, DE 22/11/2022

Altera o Decreto nº 48.444 , de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei nº 23.304 , de 30 de maio de 2019, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 48.444 , de 15 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d":

"Art. 4º - (...)

III - (...)

d) caracterizados como ajuda humanitária destinada às pessoas afetadas por desastres;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48444/2022 de 15/06/2022