Decreto nº 48.536/2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO 48536, DE 22/11/2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O item 63.0 do
Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 63.0 20.063.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras 20.1 - 73,69
".
Art. 2º O item 33.0 do
Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
" 33.0 28.033.00 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 Mamadeiras 28.1 73,69
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002