Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.537/2022

Altera o Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.

DECRETO 48537, DE 05/12/2022

Altera o Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298 , de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Título VIII da Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, e na Lei nº 7.019 , de 1º de julho de 1977, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 11 do Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, o seguinte

§ 2º, passando seus §§ 2º a 13 a vigorar como §§ 3º a 14:

"Art. 11. - (...)

§ 2º Não preencherá, ainda, o requisito de que trata o inciso I do caput, o Oficial que obtiver conceito insuficiente emitido pela CPO, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 58.

(...).".

Art. 2º O caput do art. 27 do Decreto nº 46.297 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. - Para a definição da quantidade de militares existentes nas turmas, serão computados os Oficiais que preencherem o requisito previsto no

§ 4º do art. 11.".

Art. 3º O

§ 1º do art. 35 do Decreto nº 46.297 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. - (...)

§ 1º A apuração do número de promoções será feita em 1º de dezembro, dentre os militares existentes nas turmas, no mesmo posto, computando-se apenas os Oficiais que preencherem o requisito previsto no

§ 4º do art. 11.".

Art. 4º Fica acrescentado ao art. 13 do Decreto nº 46.298 , de 19 de agosto de 2013, o seguinte

§ 9º, passando seu

§ 9º a vigorar como

§ 10:

"Art. 13. - (...)

§ 9º Não preencherá, ainda, o requisito de idoneidade moral, a praça que obtiver conceito insuficiente emitido pela CPP, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 54.

(...).".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46297/2013 de 19/08/2013

Decreto nº 46298/2013 de 19/08/2013