Decreto nº 48.537/2022
Altera o Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298, de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
DECRETO 48537, DE 05/12/2022
Altera o Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais, e o Decreto nº 46.298 , de 19 de agosto de 2013, que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Título VIII da Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, e na Lei nº 7.019 , de 1º de julho de 1977, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 11 do Decreto nº 46.297 , de 19 de agosto de 2013, o seguinte
§ 2º, passando seus §§ 2º a 13 a vigorar como §§ 3º a 14:
"Art. 11. - (...)
§ 2º Não preencherá, ainda, o requisito de que trata o inciso I do caput, o Oficial que obtiver conceito insuficiente emitido pela CPO, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 58.
(...).".
Art. 2º O caput do art. 27 do Decreto nº 46.297 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. - Para a definição da quantidade de militares existentes nas turmas, serão computados os Oficiais que preencherem o requisito previsto no
§ 4º do art. 11.".
Art. 3º O
§ 1º do art. 35 do Decreto nº 46.297 , de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. - (...)
§ 1º A apuração do número de promoções será feita em 1º de dezembro, dentre os militares existentes nas turmas, no mesmo posto, computando-se apenas os Oficiais que preencherem o requisito previsto no
§ 4º do art. 11.".
Art. 4º Fica acrescentado ao art. 13 do Decreto nº 46.298 , de 19 de agosto de 2013, o seguinte
§ 9º, passando seu
§ 9º a vigorar como
§ 10:
"Art. 13. - (...)
§ 9º Não preencherá, ainda, o requisito de idoneidade moral, a praça que obtiver conceito insuficiente emitido pela CPP, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 54.
(...).".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46297/2013 de 19/08/2013
Decreto nº 46298/2013 de 19/08/2013