Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.552/2022

Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO 48552, DE 29/12/2022

Altera o Decreto nº 48.534 , de 21 de novembro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 201/22, de 22 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - (...)

I - a partir de:

a) 1º de janeiro de 2023, em relação:

1 - aos itens 24.0 e 24.5 constantes do art. 1º;

2 - aos arts. 2º e 4º;

b) 1º de maio de 2023, em relação:

1 - aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1 e 117.0 constantes do art. 1º;

2 - ao art. 3º;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48534/2022 de 21/11/2022

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002