Decreto nº 48.554/2022
Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
DECRETO 48554, DE 29/12/2022
Altera o Decreto nº 48.499 , de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 57/22, de 9 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 48.499 , de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. - A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de junho de 2023, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48499/2022 de 30/08/2022
Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002