Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.557/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO 48557, DE 30/12/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 6º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 189/22, de 9 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" 66 (...) (...) 31/03/2023 (...)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002