Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.564/2023

Revoga o § 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude.

DECRETO 48564, DE 06/01/2023

Revoga o

§ 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354 , de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.852 , de 5 de agosto de 2013, na Lei nº 18.136 , de 14 de maio de 2009, e na Lei nº 22.414 , de 16 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do art. 18 do Decreto nº 48.354 , de 21 de janeiro de 2022.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

A ASSEMBLEIA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48354/2022 de 21/01/2022