Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.569/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 48.569, DE 2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/22, 93/22 e 95/22, de 14 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O item 999.0 do

Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

" 1. (...)

999.0 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 1.2 71,78

".

Art. 2º Os itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do

Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

" 10. (...)

17.0 10.017.00 3925.10.00 3925.90 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.3 - 45

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.3 - 45

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 10.2 10.3 - 40

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas 10.3 - 55

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção 10.3 - 75

(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)

".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002