Decreto nº 48.569/2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
DECRETO Nº 48.569, DE 2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/22, 93/22 e 95/22, de 14 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O item 999.0 do
Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 1. (...)
999.0 01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo 1.2 71,78
".
Art. 2º Os itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do
Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
" 10. (...)
17.0 10.017.00 3925.10.00 3925.90 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.3 - 45
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.3 - 45
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
31.0 10.031.00 6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 10.2 10.3 - 40
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
50.0 10.050.00 7308.90.90 Telhas metálicas 10.3 - 55
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
69.0 10.069.00 7608 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção 10.3 - 75
(...) (...) (...) (...) (...) (...) (...)
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002