Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.577/2023

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.

DECRETO Nº 48.577, DE 17/02/2023

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Educacional Caio Martins - Fucam, passando o item X.24.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 28 de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.577, de 17 de fevereiro de 2023)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.24 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM

(...)

X.24.4 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2 8 MS1100327, MS1100328, MS1100330 a MS1100334, MS1100336

GTEI-3 10 MS1100134 a MS1100143

GTEI-4 6 MS1100156 a MS1100161

GTEI-5 1 MS1100008

(...)"

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.577, de 17 de fevereiro de 2023)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

GTEI 78,00 78,00 0,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //