Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 48.584/2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 48.584, DE 2023

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 8º e no art. 9º, todos da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/23, de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O item 38 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 38.1, com a seguinte redação:

" 38 (...)

38.1 O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.

".

Art. 2º O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

" 66 (...) (...) 31/12/2024 (...)

".

Art. 3º O art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 218. - (...)

§ 3º O diferimento de que trata este artigo, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43080/2002 de 13/12/2002